Acordo Mercosul X União Europeia🤝

O acordo entre Mercosul e União Europeia foi assinado oficialmente em Janeiro/2026 e o resultado final das negociações, foi dividido formalmente em dois instrumentos jurídicos:

  • Um Acordo de Comércio Interino (Interim Trade Agreement-ITA), que inclui somente o tema de comércio de produtos e investimentos. Entra em vigor primeiro pois há menor complexidade a ser discutida. Acordo entrou em vigor oficialmente em Maio de 2026.
    • O Acordo de Parceria Mercosul União-Europeia (EMPA EU-Mercosur Partnership Agreement), além de abranger temas de co­mércio e investimentos, irá discutir também questões  políticas e de cooperação. Ele ainda precisa ser aprovado pelo parlamento europeu e todos os parlamentos nacionais da UE.

A divisão do acordo foi necessária para que as tratativas não ficassem paradas por mais tempo. Sendo assim, o acordo de produtos entrou em vigor em 1º de Maio de 2026 e o acordo EMPA só entrará em vigor após todas as partes estarem alinhadas com as questões que envolvem política e cooperação.

  • Impacto nas Importações 📥

O apêndice 10-A-2 do acordo, apresenta a desgravação das alíquotas no Mercosul, ou seja, quais NCM’s e em quanto tempo a alíquota chegará a 0%. Para ter uma visão mais completa do impacto nas importações, é necessário verificar as NCM’s importadas nos últimos anos e analisar em quanto tempo a desgravação chegará a 0%.  

Um exemplo: Se você importa chapas de aço, classificadas na NCM 7208.51.00, elas estão na categoria 10 e terão o imposto de importação zerado em 10 anos. A redução do imposto acontecerá de forma gradual, sendo no ano 0 redução de 9,1% sobre alíquota total. No ano 1, redução será de 18,20% … Chegando ao ano 10 com 100% de desgravação.

  • Impacto nas Exportações 📤

O apêndice 10-A-1 do acordo, apresenta a desgravação das alíquotas na União Europeia, ou seja, quais NCM’s e em quanto tempo a alíquotas chegarão a 0%.

Por exemplo, produtos brasileiros exportados para a União Europeia classificados nas posições 8438, 8439 e 8441, atualmente sujeitos a uma tarifa de importação de 1,7%, estão enquadrados na categoria de desgravação “0” do Acordo Mercosul–União Europeia. Com a entrada em vigor do acordo, esses produtos terão sua tarifa de importação reduzida imediatamente a 0%.

E você, já avaliou os riscos e as oportunidades que o Acordo Mercosul–União Europeia pode trazer para a sua empresa?

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